quarta-feira, 21 de abril de 2010

VOTAÇÃO DAS GOTAS AMARGAS DO MAGISTÉRIO

O Plenário apreciou ontem o Projeto de lei complementar 8/2010, cuja atribuição é a reclassificaçãos dos salários do Quadro do Magistério Estadual, mediante a incorporação progressiva nos vencimentos e salários, da tão discutida Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) ou como dizem os camaradas que galgaram suas aposentadorias as Gotas Amargas do Magistério, instituída pela Lei complementar 977/2005, com vigência fixada para 1º de março de 2010, 1º de março de 2011 e 1º de março de 2012, respectivamente.
Dar-seá essa incorporação correspondente a 15% do salário mensal recebido pelo professor, em 2012, quando a GAM extinguir-se-á, preve aindo o PLC a revalorização da Gratificação Geral, instituída pela Lei complementar 901/2001, a partir de 1º de março de 2010, sendo que essa integra a retribuição mensal para fins de apuração da GAM.
Ocupantes do cargo de Dirigente Regional de Ensino irão incorporar a Gratificação Suplementar, instituída sob a égide da Lei complementar 957/2004, objetivando compatibilizar sua retribuição com as demais classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério.
Conforme acordo firmado durante o Colégio dos Líderes, o PLC fora votado ontem, antes do dia de Tiradentes...

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