quarta-feira, 10 de março de 2010

Esclarescimento I

Por força da decisão do STF, a APEOESP comunicou ao Governo do Estado formalmente sobre o início da greve, com 72 horas de antecedência; portanto, não há possibilidade legal de demissão de qualquer professor, pelo simples fato de ele ter aderido ao movimento grevista, inclusive o da
“Categoria O”. O STF através do Ministro Menezes Direito, substituído pela Ministra Carmem Lúcia aponta:
“1 - A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa
para demissão com fundamento na sua participaçãoem movimento grevista por período superior a trinta dias.
2 - A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em faltas injustificadas.”
3- Estas orientações são válidas também para vice-diretores e professores coordenadores pedagógicos.

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