quarta-feira, 10 de março de 2010

esclarescimentos II

Saiba como você é classificado
1.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Em todos os casos poderão ter aulas atribuídas ou vagas eventuais os aprovados no processo seletivo.Os não aprovados, constantes da lista diferenciada do Art. 5º da Res. SE nº 08/2010, somente poderão ter vagas atribuídas e lecionar, esgotadas todas as possibilidades de atribuição de vagas eventuais aos aprovados.
2.QUANTO A AULAS ATRIBUÍDAS (NÃO ENVOLVE EVENTUAL)

CATEGORIA F – Consta na lista de classificação como “F”, abrange docente que estava em exercício com aula atribuída em 02/06/2007- LC nº 1.010/2007; não será dispensado pela administração, exceto se não se inscrever para o processo seletivo.
CATEGORIA L – Consta na lista de classificação de categoria L/candidato, envolve docente admitido por portaria após 02/06/2007 e antes de 17/07/2009- LC nº 1.093/2009; não será dispensado até 2011- disposição transitória da LC nº 1.093/2009

CANDIDATO- FUTURA CATEGORIA O – Consta na lista de classificação de categoria L /candidato, envolve docente contratado a partir de 17/07/2009, abrangido pela LC nº1.093/2009; assina contrato de um ano- até o último dia letivo- e entra em “duzentena” em 2011.

RESUMO: F- EM EXERCÍCIO EM 02/06/2007; L- ADMITIDO DE 03/06/2007 ATÉ 16/07/2009; O- CONTRATADO A PARTIR DE 17/07/2009

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