O decreto lei 53037 alterado pelo decreto lei 53161, proporciona 12 faltas ano para o designado. sendo ultrapassado este limite de faltas, o professor não poderá concorrer ao artigo 22 do ano seguinte.
Você professor que puder ajudar o nosso movimento, planeje suas faltas caso queira concorrer novamente no ano posterior. Se não lhe atrapalhar, use as faltas interpoladas.
Ex: greve 10 dias, retorna ao trabalho ao 11º dia assine o ponto, e greve novamente. Atenção neste caso não poderá concorrer ao artigo 22 no ano seguinte.
Atenciosamente Moisés
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